Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014428
Data do Acordão:10/14/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
MATÉRIA COLECTÁVEL
VALOR MATRICIAL
BENFEITORIAS
Sumário:I - Nos termos do art. 30 do CSISSD, redacção anterior
à data pelo DL 108/87, de 10 de Março, o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre sucessões e doações, era, normalmente, o produto do rendimento colectável inscrito na matriz à data da liquidação pelo respectivo factor de capitalização.
II - Esta norma não está em colisão com o disposto no art. 20 do CSISSD que consagra o princípio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos.
III - É de admitir desvio a este princípio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos ou benfeitorias efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente do que era à data da transmissão, e não aqueles aumentos que derivam, por erosão monetária, de actualização ex lege, de arrendamento, etc.
Nº Convencional:JSTA00035837
Nº do Documento:SA219921014014428
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CORREIA , JOSE E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1 N3.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 108/87 DE 1981/03/10 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN AD N283 PAG847.
AC STA PROC12729 DE 1991/05/02.
AC STA PROC13553 DE 1991/10/16.
AC STA PROC13189 DE 1991/11/27.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N111 PAG48 PAG104.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N118 PAG252.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N121 PAG267.
REIXEIRA RIBEIRO RLJ N124 PAG235.