Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014428 |
| Data do Acordão: | 10/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES MATÉRIA COLECTÁVEL VALOR MATRICIAL BENFEITORIAS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 do CSISSD, redacção anterior à data pelo DL 108/87, de 10 de Março, o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre sucessões e doações, era, normalmente, o produto do rendimento colectável inscrito na matriz à data da liquidação pelo respectivo factor de capitalização. II - Esta norma não está em colisão com o disposto no art. 20 do CSISSD que consagra o princípio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos. III - É de admitir desvio a este princípio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos ou benfeitorias efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente do que era à data da transmissão, e não aqueles aumentos que derivam, por erosão monetária, de actualização ex lege, de arrendamento, etc. |
| Nº Convencional: | JSTA00035837 |
| Nº do Documento: | SA219921014014428 |
| Data de Entrada: | 04/22/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CORREIA , JOSE E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART30. CPC67 ART684 N3 ART690 N1 N3. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 108/87 DE 1981/03/10 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN AD N283 PAG847. AC STA PROC12729 DE 1991/05/02. AC STA PROC13553 DE 1991/10/16. AC STA PROC13189 DE 1991/11/27. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N111 PAG48 PAG104. TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N118 PAG252. TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N121 PAG267. REIXEIRA RIBEIRO RLJ N124 PAG235. |