Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002858 |
| Data do Acordão: | 10/09/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA ONUS DE CONCLUIR NULIDADE DE SENTENÇA TITULO EXECUTIVO NULIDADE ABSOLUTA CONHECIMENTO OFICIOSO FALSIDADE DO TITULO EXECUTIVO LEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA |
| Sumário: | I - Em principio os recursos não se destinam a criar decisões sobre materia nova, não podendo neles abordar-se questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido. II - A lei processual portuguesa se impõe o onus de concluir, destinando-se as conclusões a indicar abreviadamente o fundamento do recurso, incluindo a especificação da norma juridica violada. III - Não podera haver omissão de pronuncia quanto a questão que o tribunal de recurso não tinha o dever de conhecer. IV - So a falta dos requisitos indicados no artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) produz nulidade absoluta do titulo executivo. V - Não determina falsidade o não se ter exarado nesta informação irrelevante. |
| Nº Convencional: | JSTA00005539 |
| Nº do Documento: | SA219851009002858 |
| Data de Entrada: | 05/25/1984 |
| Recorrente: | GILETTE PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67 PARUNICO ART86. CPC67 ART292 ART668 N1 D N2 N3 ART690. CPCI63 ART5 ART18 ART21 ART30 ART31 ART76 B ART145 PARUNICO ART156 ART160 ART176 A G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N73 PAG52. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG505. RODRIGUES PARDAL E RUBEN CARVALHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG142. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG479. |
| Aditamento: | A alinea a) do artigo 176 do CPCI comtempla unicamente a chamada ilegalidade abstracta, consistente no facto de o tributo em causa não existir nas leis em vigor ou não estar autorizada a sua cobrança para o respectivo ano. Na alinea g) do mesmo artigo cabe qualquer facto extintivo ou modificativo da divida exequenda, mas posterior a liquidação e que, por isso, não interfira na sua legalidade concreta. |