Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004849
Data do Acordão:12/07/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE
Sumário:No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, tambem a Fazenda Publica assiste legitimidade para deduzir, em processo de transgressão, acusação nos termos do não revogado artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00022681
Nº do Documento:SA219881207004849
Data de Entrada:06/19/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOCRISTINAS-SOC INDUSTRIAL DE BEBIDAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1464
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART124 ART127.
CCIV66 ART8 N3.
EJ62 ART11.
CP82 ART285.
ETAF84 ART23 N5 ART71 ART72 ART74 ART79.
LPTA85 ART131 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4970 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4709 DE 1988/04/27.