Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004605
Data do Acordão:04/08/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:MERCADORIA DESTINADA A VENDA
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
SELAGEM
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - Constitui elemento probatorio atendivel a segunda via de uma factura apresentada por um comerciante para provar a licita aquisição de garrafas de whisky expostas no seu estabelecimento para venda ao publico, uma vez que a veracidade desse documento não foi impugnada nem se mostra contestada ou posta em duvida a existencia do original de que se diz ter sido extraida.
II - Encontra-se prescrito o procedimento pela transgressão constante da falta da selagem de bebidas estrangeiras, nos termos do artigo 6 do Decreto n, 43717, de 30 de Maio de 1961, se ja tiverem decorrido mais de dois anos apos o prazo estabelecido na citada disposição legal e antes de instaurado o processo contra o arguido.
Nº Convencional:JSTA00017654
Nº do Documento:SA419700408004605
Recorrente:GRACIO , EDUARDO
Recorrido 1:REAL , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/24/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Referência Publicação 1:AD N103 ANOIX PAG1076
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUTORIDADE INSTRUTORA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART27 ART51 ART93 PAR3.
D 43717 DE 1961/05/30 ART6.