Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004605 |
| Data do Acordão: | 04/08/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | MERCADORIA DESTINADA A VENDA PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA TRANSGRESSÃO FISCAL SELAGEM PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
| Sumário: | I - Constitui elemento probatorio atendivel a segunda via de uma factura apresentada por um comerciante para provar a licita aquisição de garrafas de whisky expostas no seu estabelecimento para venda ao publico, uma vez que a veracidade desse documento não foi impugnada nem se mostra contestada ou posta em duvida a existencia do original de que se diz ter sido extraida. II - Encontra-se prescrito o procedimento pela transgressão constante da falta da selagem de bebidas estrangeiras, nos termos do artigo 6 do Decreto n, 43717, de 30 de Maio de 1961, se ja tiverem decorrido mais de dois anos apos o prazo estabelecido na citada disposição legal e antes de instaurado o processo contra o arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00017654 |
| Nº do Documento: | SA419700408004605 |
| Recorrente: | GRACIO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | REAL , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/24/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 57 |
| Referência Publicação 1: | AD N103 ANOIX PAG1076 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUTORIDADE INSTRUTORA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART27 ART51 ART93 PAR3. D 43717 DE 1961/05/30 ART6. |