Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034363 |
| Data do Acordão: | 05/02/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Para a oposição de julgados que acarreta o prosseguimento do recurso é necessário que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, dois acórdãos da secção perfilhem soluções opostas - artigos 24, b) do ETAF e 763 do Cód. Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00041759 |
| Nº do Documento: | SAP19950502034363 |
| Data de Entrada: | 11/15/1994 |
| Recorrente: | BARROSO , JORGE |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1994/07/05 - AC 1 SECÇÃO PROC33847 DE 1994/03/01. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 E. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART15 N3. |