Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034363
Data do Acordão:05/02/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Para a oposição de julgados que acarreta o prosseguimento do recurso é necessário que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, dois acórdãos da secção perfilhem soluções opostas - artigos 24, b) do ETAF e 763 do Cód. Proc. Civil.
Nº Convencional:JSTA00041759
Nº do Documento:SAP19950502034363
Data de Entrada:11/15/1994
Recorrente:BARROSO , JORGE
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/07/05 - AC 1 SECÇÃO PROC33847 DE 1994/03/01.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 E.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART15 N3.