Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010878
Data do Acordão:05/31/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PARECER OBRIGATORIO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E sempre exigivel, conforme o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia para se decidir do pedido de isenção de direitos.
II - Esse parecer deve indicar os motivos concretos do deferimento ou indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00010023
Nº do Documento:SA119790531010878
Data de Entrada:07/22/1977
Recorrente:FABRICA DE CHOCOLATES CELESTE DE MANUEL DA COSTA PAIS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1288
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/12/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.