Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037456
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
CONTRATO DE PROVIMENTO
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
REGIME DE INSTALAÇÃO
Sumário:I - O contrato administrativo de provimento tem como limite, o termo do regime de instalação;
II - Se o contrato referido em I foi celebrado com o Ministério da Saúde, o mesmo rege-se pelo disposto no artigo 82 do DL. n. 413/71, de 27 de Setembro;
III - Só podem ser integrados no QEI, nos termos do artigo 13 do DL. n. 247/92, 7-11 quem se encontrar numa das situações referidas no artigo 1 ns. 1 e 2 do diploma referido em III;
IV - O poder conferido à Administração pelo n. 2 do art. 84 do DL. referido em II é um poder discricionário;
V - O vício resultante do exercício do poder discricionário, só poderá ser atacado mediante a indicação de factos concretos que permitam concluir pela existência do desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00047748
Nº do Documento:SA119970925037456
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:ROCHETA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1995/10/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D.
CPC67 ART684 N3.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1 N2 ART13 B.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N2 ART15 N1 ART16 N3.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N4 ART84 N2.
CONST89 ART47 N2 ART48 ART50 N1 ART53 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/07/17 IN AD N304.
AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N324.
AC STA DE 1988/10/20 IN AD N335.
AC STA PROC19429 DE 1989/03/14.
Aditamento:O objecto do recurso contencioso é delimitado na petição, e só os vícios conhecidos depois da interposição do recurso podem ser indicados nas alegações finais.