Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024395
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:Podendo entender-se que as pessoas colectiva de fim lucrativo podem beneficiar de apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos e custas, desde que reúnam os requisitos previstos no nº 5 do artigo 7º do DL 387-B/87, na redacção da Lei nº 46/96, só deve indeferir-se liminarmente uma petição se o procedimento for de todo inviável.
Nº Convencional:JSTA00053514
Nº do Documento:SA220000322024395
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:REBELO & REBELO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VILA REAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART103 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03.
CONST92 ART13 ART20 B.
Jurisprudência Nacional:AC TC N97/99 IN DR IIS DE 1999/04/10.; AC TC N368/99 IN DR IIS DE 2000/03/09.
Aditamento: