Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024395 |
| Data do Acordão: | 03/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | Podendo entender-se que as pessoas colectiva de fim lucrativo podem beneficiar de apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos e custas, desde que reúnam os requisitos previstos no nº 5 do artigo 7º do DL 387-B/87, na redacção da Lei nº 46/96, só deve indeferir-se liminarmente uma petição se o procedimento for de todo inviável. |
| Nº Convencional: | JSTA00053514 |
| Nº do Documento: | SA220000322024395 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | REBELO & REBELO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VILA REAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART103 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03. CONST92 ART13 ART20 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N97/99 IN DR IIS DE 1999/04/10.; AC TC N368/99 IN DR IIS DE 2000/03/09. |
| Aditamento: | |