Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030755
Data do Acordão:12/03/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
RENDA SOCIAL
RENDA TÉCNICA
Sumário:O termo "prestação da renda" constante do n. 9 da Portaria n. 288/83 de 17.03, deve ser interpretado no sentido de abranger unicamente a renda social ou prestação pessoal da renda, não abrangendo a actualização prescrita por este preceito a renda técnica, definida no mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00035977
Nº do Documento:SA119921203030755
Data de Entrada:05/07/1992
Recorrente:CM DE SARDOAL
Recorrido 1:RICO , ROSA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 288/83 DE 1983/03/17 N8 N9 N11 N12 N13 N14 N15 N17 N18 N19 N20.