Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016062
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
DIREITOS NIVELADORES
MERCADORIAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A questão da incompetência absoluta - em razão da hierarquia - do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário: e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - Se o impugnante alegou na petição de impugnação que determinados direitos niveladores compensadores (DNC) liquidados através do acto tributário impugnado incidiram sobre certa mercadoria e mantém essa posição na alegação do recurso apesar de a sentença recorrida ter julgado provado que tais DNC incidiram sobre uma outra mercadoria, segue-se que a sentença e a recorrente divergem quanto à premissa menor, do domínio dos factos: se os DNC assim liquidados incidiram sobre uma ou outra dessas mercadorias.
III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal fiscal aduaneiro que não se restrinja a matéria de direito.
IV - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 33/1/b) e 42/1/a) do ETAF (cfr. ainda art. 167 do CPT), ao
Trib. Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00042237
Nº do Documento:SA219941026016062
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO DE 1992/12/21 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A.
CPTRIB91 ART2 A ART45 ART167.
CPC67 ART101.