Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016062 |
| Data do Acordão: | 10/26/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO DIREITOS NIVELADORES MERCADORIAS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A questão da incompetência absoluta - em razão da hierarquia - do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário: e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - Se o impugnante alegou na petição de impugnação que determinados direitos niveladores compensadores (DNC) liquidados através do acto tributário impugnado incidiram sobre certa mercadoria e mantém essa posição na alegação do recurso apesar de a sentença recorrida ter julgado provado que tais DNC incidiram sobre uma outra mercadoria, segue-se que a sentença e a recorrente divergem quanto à premissa menor, do domínio dos factos: se os DNC assim liquidados incidiram sobre uma ou outra dessas mercadorias. III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal fiscal aduaneiro que não se restrinja a matéria de direito. IV - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 33/1/b) e 42/1/a) do ETAF (cfr. ainda art. 167 do CPT), ao Trib. Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00042237 |
| Nº do Documento: | SA219941026016062 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO DE 1992/12/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A. CPTRIB91 ART2 A ART45 ART167. CPC67 ART101. |