Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01148/16.5BELSB |
| Data do Acordão: | 11/05/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO PLENO APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - Contra o Acórdão proferido pela Formação de Apreciação preliminar não cabe reclamação ou sequer recurso, para o Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, sendo irrecorrível, assim como o é o acórdão ora reclamado, que indefere as nulidades decisórias invocadas contra esse Acórdão. II - O recurso para o Pleno do STA é balizado pelo regime do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), que ora não se verifica. III - Não se encontra legalmente prevista a possibilidade de interpor reclamação para o Pleno do STA de qualquer acórdão que seja proferido pela Formação da Apreciação Preliminar, decidindo ao abrigo do n.º 6 do artigo 150.º do CPTA, como no presente caso. IV - O legislador não conferiu poderes ao Pleno do STA para se substituir à Formação da Apreciação Preliminar, como pretende o Reclamante, nem lhe conferiu poderes para sindicar as decisões proferidas por esta Formação, decorrendo do ordenamento jurídico a definitividade das decisões proferidas pela Formação Preliminar de julgamento, prevista no n.º 6 do artigo 150.º do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34538 |
| Nº do Documento: | SA12025110501148/16 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |