Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01148/16.5BELSB
Data do Acordão:11/05/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
PLENO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - Contra o Acórdão proferido pela Formação de Apreciação preliminar não cabe reclamação ou sequer recurso, para o Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, sendo irrecorrível, assim como o é o acórdão ora reclamado, que indefere as nulidades decisórias invocadas contra esse Acórdão.
II - O recurso para o Pleno do STA é balizado pelo regime do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), que ora não se verifica.
III - Não se encontra legalmente prevista a possibilidade de interpor reclamação para o Pleno do STA de qualquer acórdão que seja proferido pela Formação da Apreciação Preliminar, decidindo ao abrigo do n.º 6 do artigo 150.º do CPTA, como no presente caso.
IV - O legislador não conferiu poderes ao Pleno do STA para se substituir à Formação da Apreciação Preliminar, como pretende o Reclamante, nem lhe conferiu poderes para sindicar as decisões proferidas por esta Formação, decorrendo do ordenamento jurídico a definitividade das decisões proferidas pela Formação Preliminar de julgamento, prevista no n.º 6 do artigo 150.º do STA.
Nº Convencional:JSTA000P34538
Nº do Documento:SA12025110501148/16
Recorrente:AA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: