Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004422
Data do Acordão:03/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO A
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
SANAÇÃO
LEI DO ORÇAMENTO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A Lei 11/76, de 31-12, e as leis do Orçamento relativas aos anos posteriores, aprovadas pela Assembleia da Republica, validaram os preceitos contidos no Dec-Lei 667/76, de 5-8, inicialmente feridos de inconstitucionalidade organica.
II - A liquidação do imposto complementar, secção A, efectuada em relação ao ano de 1978 e de harmonia com as taxas estabelecidas no art. 33 do Codigo, segundo a redacção recebida daquele decreto-lei, e, portanto, correcta e de manter, conforme jurisprudencia pacifica do Supremo Tribunal Administrativa (STA).
Nº Convencional:JSTA00011553
Nº do Documento:SA219870325004422
Data de Entrada:01/12/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SERRÃO , DANIEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:501
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:L 11/76 DE 1976/12/31.
L 64/77 DE 1977/08/26 ART12.
L 18/78 DE 1978/04/10 ART1 ART2.
L 20/78 DE 1978/05/26.
DL 667/76 DE 1976/08/05 ART1 N2 ART7 ART10.
CICOM63 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1653 DE 1981/02/04.
AC STA PROC1664 DE 1981/03/25.
AC CC 260 PROC86/80 DE 1980/07/31.
AC STA PROC1450 DE 1979/12/09.
AC STA PROC1608 DE 1980/10/15.
AC STA PROC1573 DE 1980/10/29.
AC STA PROC1653 DE 1981/02/04.
AC STA PROC1696 DE 1981/05/20.