Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004422 |
| Data do Acordão: | 03/25/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO A INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA SANAÇÃO LEI DO ORÇAMENTO LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A Lei 11/76, de 31-12, e as leis do Orçamento relativas aos anos posteriores, aprovadas pela Assembleia da Republica, validaram os preceitos contidos no Dec-Lei 667/76, de 5-8, inicialmente feridos de inconstitucionalidade organica. II - A liquidação do imposto complementar, secção A, efectuada em relação ao ano de 1978 e de harmonia com as taxas estabelecidas no art. 33 do Codigo, segundo a redacção recebida daquele decreto-lei, e, portanto, correcta e de manter, conforme jurisprudencia pacifica do Supremo Tribunal Administrativa (STA). |
| Nº Convencional: | JSTA00011553 |
| Nº do Documento: | SA219870325004422 |
| Data de Entrada: | 01/12/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SERRÃO , DANIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 501 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | L 11/76 DE 1976/12/31. L 64/77 DE 1977/08/26 ART12. L 18/78 DE 1978/04/10 ART1 ART2. L 20/78 DE 1978/05/26. DL 667/76 DE 1976/08/05 ART1 N2 ART7 ART10. CICOM63 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1653 DE 1981/02/04. AC STA PROC1664 DE 1981/03/25. AC CC 260 PROC86/80 DE 1980/07/31. AC STA PROC1450 DE 1979/12/09. AC STA PROC1608 DE 1980/10/15. AC STA PROC1573 DE 1980/10/29. AC STA PROC1653 DE 1981/02/04. AC STA PROC1696 DE 1981/05/20. |