Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036501 |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Se foi interposto recurso contencioso de indeferimento tácito, o mesmo carece de objecto se a pretensão em causa foi alvo, dentro do respectivo prazo e portanto antes de tal indeferimento ocorrer, de decisão expressa. II - Nessas circunstâncias, o recurso deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA). III - A substituição do objecto do recurso não é possível, pois tal objecto não existia e o uso da faculdade conferida pelo n. 1 do artigo 51 da LPTA depende da prolação de acto expresso na pendência de recurso de indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00043591 |
| Nº do Documento: | SA119950427036501 |
| Data de Entrada: | 12/07/1994 |
| Recorrente: | LOPES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART70 N1 A. CPC67 ART254 ART255. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 ART3. RSTA57 ART57 PAR4. |