Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036501
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Se foi interposto recurso contencioso de indeferimento tácito, o mesmo carece de objecto se a pretensão em causa foi alvo, dentro do respectivo prazo e portanto antes de tal indeferimento ocorrer, de decisão expressa.
II - Nessas circunstâncias, o recurso deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA).
III - A substituição do objecto do recurso não é possível, pois tal objecto não existia e o uso da faculdade conferida pelo n. 1 do artigo 51 da LPTA depende da prolação de acto expresso na pendência de recurso de indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00043591
Nº do Documento:SA119950427036501
Data de Entrada:12/07/1994
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DA GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART70 N1 A.
CPC67 ART254 ART255.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 ART3.
RSTA57 ART57 PAR4.