Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0147/11 |
| Data do Acordão: | 03/03/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – A mera discordância, por parte da recorrente, da pronúncia emitida pelo tribunal a quo, não é apta, por si só, a que se entendam preenchidos os pressupostos da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12684 |
| Nº do Documento: | SA1201103030147 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |