Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004395 |
| Data do Acordão: | 06/21/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | DESCAMINHO DELITO ADUANEIRO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA INSCRITO MARITIMO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - Os tripulantes inscritos maritimos que introduzem no Pais, a ocultas da alfandega e por intermedio de um passageiro, mercadorias de origem estrangeira cometem delitos de descaminho de direitos de importação. II - O passageiro que submete a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquelas mercadorias incorre em transgressão prevista e punida pelos artigos 50, paragrafo 1, do Contencioso Aduaneiro e 395 do Regulamento das Alfandegas. |
| Nº Convencional: | JSTA00019479 |
| Nº do Documento: | SA419670621004395 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NUNES , MANUEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART50 ART51 ART168 PAR2. RGA41 ART395. |