Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004395
Data do Acordão:06/21/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:DESCAMINHO
DELITO ADUANEIRO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
INSCRITO MARITIMO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:I - Os tripulantes inscritos maritimos que introduzem no Pais, a ocultas da alfandega e por intermedio de um passageiro, mercadorias de origem estrangeira cometem delitos de descaminho de direitos de importação.
II - O passageiro que submete a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquelas mercadorias incorre em transgressão prevista e punida pelos artigos 50, paragrafo 1, do Contencioso Aduaneiro e 395 do Regulamento das Alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00019479
Nº do Documento:SA419670621004395
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NUNES , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART50 ART51 ART168 PAR2.
RGA41 ART395.