Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041670 |
| Data do Acordão: | 03/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O disposto no art. 289°, nº 2, do CPC não é aplicável aos recursos contenciosos que tenham sido rejeitados por ilegitimidade passiva derivada de erro manifestamente indesculpável na identificação do autor do acto, pois essa aplicação é claramente afastada pelo regime especial do art . 40° da LPTA. II - Não pode, assim, o recorrente que viu o recurso rejeitado com esse fundamento renovar a instância com a instauração de novo recurso, se entretanto se completou o prazo para recorrer do acto. III - Sendo este novo recurso rejeitado, não há violação do direito de recurso contencioso assegurado pelo art. 268°, nº 4, da CRP, pois a Constituição deixa ao legislador liberdade de conformação para concretizar essa garantia: não ofende aquele preceito constitucional o estabelecimento de prazos peremptórios e a fixação de pressupostos de recorribilidade cuja falta impede que em definitivo se aprecie o mérito do recurso, mormente se dependentes da boa diligência da parte. |
| Nº Convencional: | JSTA00053727 |
| Nº do Documento: | SA120000308041670 |
| Data de Entrada: | 01/28/1997 |
| Recorrente: | PEREIRA , LIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA NAZARÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40. CPC96 ART289 N2. CONST97 ART266 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1966/03/18 IN AD N55 PAG858.; AC STA DE 1989/01/26 IN AP DR PAG72. |
| Aditamento: | |