Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041670
Data do Acordão:03/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O disposto no art. 289°, nº 2, do CPC não é aplicável aos recursos contenciosos que tenham sido rejeitados por ilegitimidade passiva derivada de erro manifestamente indesculpável na identificação do autor do acto, pois essa aplicação é claramente afastada pelo regime especial do art . 40° da LPTA.
II - Não pode, assim, o recorrente que viu o recurso rejeitado com esse fundamento renovar a instância com a instauração de novo recurso, se entretanto se completou o prazo para recorrer do acto.
III - Sendo este novo recurso rejeitado, não há violação do direito de recurso contencioso assegurado pelo art. 268°, nº 4, da CRP, pois a Constituição deixa ao legislador liberdade de conformação para concretizar essa garantia: não ofende aquele preceito constitucional o estabelecimento de prazos peremptórios e a fixação de pressupostos de recorribilidade cuja falta impede que em definitivo se aprecie o mérito do recurso, mormente se dependentes da boa diligência da parte.
Nº Convencional:JSTA00053727
Nº do Documento:SA120000308041670
Data de Entrada:01/28/1997
Recorrente:PEREIRA , LIA E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DA NAZARÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40.
CPC96 ART289 N2.
CONST97 ART266 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/03/18 IN AD N55 PAG858.; AC STA DE 1989/01/26 IN AP DR PAG72.
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