Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004660 |
| Data do Acordão: | 12/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO AMNISTIA CUSTAS MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DECISÃO DESFAVORAVEL |
| Sumário: | I - O recurso obrigatorio, disciplinado no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, somente tem lugar quando a decisão afronta a posição assumida pelo Ministerio Publico. II - Porem, tal não ocorre quando a decisão se limita a aplicar uma posterior lei amnistiadora, dado não se debruçar sobre os elementos da ocorrida infracção ou sobre a sua verificação. III - Extinto o procedimento judicial por amnistia, não ha lugar ao pagamento de custas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011854 |
| Nº do Documento: | SA219871216004660 |
| Data de Entrada: | 05/04/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CARVALHO , CELESTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART139. |