Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029233 |
| Data do Acordão: | 03/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LICENÇA DE HABITAÇÃO RECUSA DE DECISÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, regulada nos arts. 69 e 70 da LPTA, foi criada com o intuito de assegurar a tutela jurisdicional de direitos ou interesses não completamente garantidos pelos meios contenciosos comuns. II - Nessa perspectiva, tal acção, mais do que meio residual, se deverá qualificar como meio complementar dos restantes meios. III - Como meio complementar. é de admitir o seu uso sempre que por seu intermédio se obtenham efeitos não susceptíveis de serem conseguidos pelos restantes meios contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034233 |
| Nº do Documento: | SA119920310029233 |
| Data de Entrada: | 03/05/1991 |
| Recorrente: | SILVA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CM DA MURTOSA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIR INT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17 N4 N7. DL 100/84 DE 1984/03/29. LPTA85 ART25 ART69 N2 ART70. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/03/27 IN AD N359 PAG1195. |
| Aditamento: | Não constitui acto definitivo susceptível de recurso contencioso a deliberação camarária que, face ao pedido de passagem de licença de habitação, manda informar o interessado que aguarde o resultado de processo judicial pendente. |