Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029233
Data do Acordão:03/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
RECUSA DE DECISÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, regulada nos arts. 69 e 70 da LPTA, foi criada com o intuito de assegurar a tutela jurisdicional de direitos ou interesses não completamente garantidos pelos meios contenciosos comuns.
II - Nessa perspectiva, tal acção, mais do que meio residual, se deverá qualificar como meio complementar dos restantes meios.
III - Como meio complementar. é de admitir o seu uso sempre que por seu intermédio se obtenham efeitos não susceptíveis de serem conseguidos pelos restantes meios contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00034233
Nº do Documento:SA119920310029233
Data de Entrada:03/05/1991
Recorrente:SILVA , AUGUSTO
Recorrido 1:CM DA MURTOSA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIR INT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17 N4 N7.
DL 100/84 DE 1984/03/29.
LPTA85 ART25 ART69 N2 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/27 IN AD N359 PAG1195.
Aditamento:Não constitui acto definitivo susceptível de recurso contencioso a deliberação camarária que, face ao pedido de passagem de licença de habitação, manda informar o interessado que aguarde o resultado de processo judicial pendente.