Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019989
Data do Acordão:12/11/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara e suficiente.
II - A lei admite a chamada fundamentação por referencia.
III - Os factos enunciados no art. 2, n. 1, do Dec-Lei n. 225-F/76 são meramente exemplificativos com indices do manifesto interesse para a industria nacional da importação da mercadoria em causa.
IV - O Despacho Normativo n. 127/79 não contraria as disposições daquele Dec-Lei.
V - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos Dec-Leis ns. 271-A/75, e 225-F/76, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio.
Nº Convencional:JSTA00023918
Nº do Documento:SA119861211019989
Data de Entrada:12/19/1983
Recorrente:BERNARDINO JORDÃO FILHOS & COMP LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4840
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR 131 IS 1979/05/07.
LOSTA56 ART19.