Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019989 |
| Data do Acordão: | 12/11/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara e suficiente. II - A lei admite a chamada fundamentação por referencia. III - Os factos enunciados no art. 2, n. 1, do Dec-Lei n. 225-F/76 são meramente exemplificativos com indices do manifesto interesse para a industria nacional da importação da mercadoria em causa. IV - O Despacho Normativo n. 127/79 não contraria as disposições daquele Dec-Lei. V - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos Dec-Leis ns. 271-A/75, e 225-F/76, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00023918 |
| Nº do Documento: | SA119861211019989 |
| Data de Entrada: | 12/19/1983 |
| Recorrente: | BERNARDINO JORDÃO FILHOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4840 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR 131 IS 1979/05/07. LOSTA56 ART19. |