Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026025
Data do Acordão:03/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
ENFERMEIRO
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:Quando, consolidado na ordem jurídica por falta de impugnação oportuna e atempada, o despacho que reclassificou a recorrente como enfermeira, letra I,e que, com tal categoria e letra, a integrou no Q.E.I., a Administração deve-lhe obediência ainda que, porventura, ilegal.
Nº Convencional:JSTA00034172
Nº do Documento:SA119920310026025
Data de Entrada:05/17/1988
Recorrente:SEQUEIRA , GEORGIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD IN DR IIS DE 1983/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 45623 DE 1964/03/27 ART1 ART2 N1 N2.
EFU66 ART1 ART26 A PARUNICO ART466.
DL 42/84 DE 1984/02/03 ART1 ART3 N1 N4 PAR4 ART4 ART9 N1 B N2 B C.
DL 305/81 DE 1981/11/12.
L 79/77 DE 1977/10/25.
CADM40 ART334 ART347.
PORT 350/87 DE 1987/04/28.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20578 DE 1988/02/04.