Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000611
Data do Acordão:06/01/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
CONTA DE GERENCIA
PRESUNÇÃO LEGAL
JUROS
Sumário:Sendo a arguida acusada de infracção ao artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais e tratando-se de juros presumidos, se não conseguir fazer-se a prova da data da aprovação das contas da gerencia da mesma arguida, cujas instalações se encontram encerradas, ignorando-se o paradeiro dos respectivos responsaveis, impõe-se a absolvição desta por falta de prova de um elemento da infracção
- o acto de aprovação de contas que materializa o direito a cobrança do imposto.
Nº Convencional:JSTA00013274
Nº do Documento:SA219770601000611
Data de Entrada:10/17/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EXCLUSIVOS GUENDOLINE-COMERCIO DE LANIFICIOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:605
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40.