Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000611 |
| Data do Acordão: | 06/01/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B CONTA DE GERENCIA PRESUNÇÃO LEGAL JUROS |
| Sumário: | Sendo a arguida acusada de infracção ao artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais e tratando-se de juros presumidos, se não conseguir fazer-se a prova da data da aprovação das contas da gerencia da mesma arguida, cujas instalações se encontram encerradas, ignorando-se o paradeiro dos respectivos responsaveis, impõe-se a absolvição desta por falta de prova de um elemento da infracção - o acto de aprovação de contas que materializa o direito a cobrança do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00013274 |
| Nº do Documento: | SA219770601000611 |
| Data de Entrada: | 10/17/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EXCLUSIVOS GUENDOLINE-COMERCIO DE LANIFICIOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 605 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40. |