Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029138
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO RENOVADO
CASO JULGADO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Se, em execução de acórdão anulatório por vício de falta de fundamentação de direito e apensado recurso contencioso que tem por objecto acto que pretendeu dar cumprimento ao julgado, se decide que este acto está fundamentado de direito e se julga extinta a instância por inutilidade superveniente, forma-se caso julgado relativamente àquela decisão.
II - Não constitui erro nos pressupostos de facto a circunstância de o acto que indefere o requerimento de equiparação ao estágio da carreira de técnicos superiores de saúde valorar de modo diverso do que faz a recorrente os elementos curriculares que esta apresentou.
III - Não viola o princípio da igualdade o facto de a recorrente não ter sido sujeita a entrevista se não se alega ou demonstra que outros candidatos nas mesmas circunstâncias o foram, sendo certo que a entrevista se destinava a esclarecer a qualidade do trabalho desenvolvido de acordo com o currículo apresentado e logo se decidiu que o currículo da recorrente não era adequado.
IV - Está fundamentado de facto o despacho referido em ii que expressa, por remissão, os critérios utilizados na valoração dos currículos e, de forma sucinta, mas clara, os elementos curriculares da recorrente que justificam o indeferimento, à luz daqueles critérios.
Nº Convencional:JSTA00041222
Nº do Documento:SA119950214029138
Data de Entrada:01/31/1991
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/11/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART9 N2 N3.