Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025457
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 15 n. 2 do DL 248/85 de 15 de Julho não ha possibilidade de equivalencia entre permanencia na categoria e exercicio de funções em lugar correspondente a categoria, ainda, ou sobretudo, se o funcionario ou agente esta ou esteve a exercer funções desta natureza na situação de requisitado.
II - A requisição - art. 25 do DL 41/84, de 3 de Fevereiro - se não pode prejudicar o funcionario requisitado, garantindo-lhe a lei a incolumidade de quaisquer direitos ou regalias inerentes aos lugares de origem - n. 2 alinea d) da citada disposição -, não lhe confere, tambem, quaisquer vantagens especiais ou privilegios em relação aos outros funcionarios da mesma categoria no quadro de origem.
Nº Convencional:JSTA00021671
Nº do Documento:SA119900116025457
Data de Entrada:10/15/1987
Recorrente:CARVALHO , PAULA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART25 N2 D.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 N2 ART15 N2 ART22 N1 N2.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART51 N1 ART57.
DRGU 82/83 DE 1983/11/30 ART1 A B ART4 N1 A B.
Aditamento:A fundamentação e clara quando atraves dela se pode conhecer as razões determinantes por que se decidiu a entidade recorrida.