Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0592/10.6BEPRT 0759/18 |
| Data do Acordão: | 10/10/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO EXCEPÇÃO DILATÓRIA CONHECIMENTO DE MÉRITO |
| Sumário: | I - O erro na forma de processo, constitui excepção dilatória que determinará a anulação de todo o processo, e a absolvição do réu da instância, nos casos em que a própria petição inicial não possa ser aproveitada para a forma de processo adequada, em conformidade com o disposto nos artºs. 199º, nº 1; 288º, nº 1, al. b); 493º, nº 2, e 494º, al. b), todos do Código de Processo Civil, ex vi do artº 2º do Código de Procedimento e Processo Tributário. II - Os vícios do despacho que ordena a reversão constituem fundamentos de oposição, nos termos do disposto no artigo 204.º nº 1 alíneas b),d) e i) do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23721 |
| Nº do Documento: | SA2201810100592/10 |
| Data de Entrada: | 07/30/2018 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |