Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041897 |
| Data do Acordão: | 10/15/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PARTICIPANTE INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR ARQUIVAMENTO INQUÉRITO INTERESSE PÚBLICO INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL |
| Sumário: | I - Carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de processo de inquérito a participante dos factos que determinaram a instauração desse processo, se a efectivação dessa denúncia não foi feita com o propósito de defesa do prestígio e bom funcionamento do serviço público em causa (e nem este interesse, de acordo com a mais recente jurisprudência deste STA, seria idóneo a atribuir-lhe legitimidade) nem sequer com o objectivo de obter a reparação reflexa de valores eminentemente pessoais da recorrente (integridade física e moral, honra, bom nome, reputação, etc.) que tivessem sido lesados pela conduta denunciada. II - Com efeito, na perspectiva da recorrente, o desencadeamento de processo disciplinar contra o seu ex- -superior hierárquico visava tão-só obter meios que, no seu entendimento, poderiam ser úteis à sua defesa no recurso contencioso da punição disciplinar de que ela foi alvo, pois naquele processo se poderia comprovar a pactuação do arguido com ilegalidades respeitantes a outros funcionários do mesmo serviço, que seria indiciadora de uma duplicidade de critérios, o que serviria de fundamento ao vício de desvio de poder pela recorrente imputado ao acto que a puniu disciplinarmente com aposentação compulsiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00052306 |
| Nº do Documento: | SAP19991015041897 |
| Data de Entrada: | 12/16/1998 |
| Recorrente: | MORAIS , HERMINIA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO E TURISMO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC41897 DE 1998/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART49 N1. CONST82 ART268 N2 N4. CONST89 ART52 N1 ART202 D E ART229 N1 ART244 N2 ART268 N2 N3 N4. CCIV66 ART9 N3 ART160. CPC96 ART660 N2. EDF79 ART16 N1 N3 ART44 N1 ART45 ART49 ART50 ART66 N1 N2 ART75 ART76 N1 ART77 N1. EDF84 ART24 N1 E ART26 N2 D N4 A ART39 ART46 N1 N2 N5 ART55 N1 ART59 N2 ART69 N2 ART74 ART75 ART76. RSTA57 ART46 ART57 PAR4. ETAF84 ART26 E ART51 A C. LPTA85 ART24 B ART25 N1 ART27. CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26482 DE 1989/05/23 IN BMJ N389 PAG624. AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15 IN BMJ N463 PAG337. AC STAPLENO 1992/12/17 IN BMJ N422 PAG188. AC STA PROC14686 DE 1983/05/05 IN AP-DR 1986/10/16 PAG2180. AC STA 1985/10/22 IN AP-DR 1989/04/28 PAG3345. AC STA PROC23018 DE 1987/04/07 IN AP-DR 1983/06/30 PAG1899 IN BMJ N366 PAG363. AC STA PROC24514 DE 1987/06/09 IN AP-DR 1993/06/30 PAG3102. AC STA PROC24799 DE 1988/11/10 IN AP-DR 1994/09/23 PAG5385. AC STA PROC26483 DE 1989/05/23 IN AP-DR 1994/11/15 PAG3574. AC STA . |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG94-98. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1359. LAUBADÉRE E OUTROS TRAITÉ DE DROIT ADMINISTRATIF VI 11ED 1990 PAG427. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES AOS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO NO ANO LECTIVO DE 1987-88 VII LISBOA 1988 PAG88-91. MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG44. |