Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028324
Data do Acordão:10/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PRESIDENTE DA CAMARA
PERDA DE MANDATO
AUDIENCIA E DEFESA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A declaração da perda de mandato do Presidente da Camara Municipal e precedida obrigatoriamente da audiencia daquele.
II - Para que seja observado este principio não basta que o Presidente da Camara Municipal tenha conhecimento da proposta de perda de mandato, tornando-se necessario ainda que o mesmo seja convidado ou interpelado pela Camara para se defender.
III - E anulavel por vicio de forma a deliberação da Camara Municipal que declarou a perda do mandato do seu presidente sem que antes o tivesse convidado a defender-se.
Nº Convencional:JSTA00033326
Nº do Documento:SA119911029028324
Data de Entrada:04/26/1990
Recorrente:NEVES , MANUEL
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 N2 N3 ART80.