Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003523
Data do Acordão:04/30/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO FISCAL
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
PRAZO
Sumário:A alinea x) do art. 2 da Lei 17/82 não fixa nenhum prazo, como condição da amnistia, para o cumprimento da obrigação fiscal cujo incumprimento haja determinado o levantamento do auto de noticia.
Nº Convencional:JSTA00005717
Nº do Documento:SA219860430003523
Data de Entrada:10/25/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SIMÕES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:458
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2778 DE 1984/11/07.
AC STA PROC3106 DE 1985/07/17.
AC STA PROC3286 DE 1985/07/24.
AC STA PROC3228 DE 1985/11/13.
AC STA PROC3109 DE 1986/04/16.