Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012018 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DEMISSÃO GOVERNO CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO APROVAÇÃO PROMULGAÇÃO REFERENDA PUBLICAÇÃO DISTRIBUIÇÃO LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL VIGÊNCIA DAS LEIS |
| Sumário: | I - Integra-se no fundamento da oposição à execução fiscal constante da alínea a) do art. 176 do C.P.C.Impostos, a inconstitucionalidade de uma norma. II - Não caducam com a demissão do Governo e dissolução da Assembleia da República as autorizações legislativas insertas nas leis orçamentais do Estado, relativas a matéria tributária, se nada constar em contrário. III - Enquanto não for publicada a Lei do Orçamento do Estado de determinado ano, a Lei do Enquadramento Orçamental mantem em vigor da Lei do Orçamento do ano anterior. IV - O diploma publicado ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado anterior será válido desde que aprovado, promulgado e referendado na vigência dessa lei, embora só inserto no Diário da República distribuído já depois da entrada em vigor da Lei do Orçamento desse ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00025604 |
| Nº do Documento: | SA219900328012018 |
| Data de Entrada: | 11/22/1989 |
| Recorrente: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C ART8. CONST82 ART106 N1 N3 ART122 N2 ART168 N3 I N4 N5 N8 ART282. CPCI63 ART176 A. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. DPR 43/85 DE 1985/07/12. DPR 43-A/85 DE 1985/07/12. L 9/86 DE 1986/04/30 ART82. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N1 N2. L 49/86 DE 1986/12/31 ART28. |
| Legislação Comunitária: | T AD ART204 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10546 DE 1989/10/18. AC STA PROC11098 DE 1989/11/13. AC STA PROC5811 DE 1989/03/15. AC STA PROC11916 DE 1989/12/13. AC TC 407/89 IN DR 2S DE 1989/09/14. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA IN BFDC 1983 PAG407. |