Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025435 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES. VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS. |
| Sumário: | I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30° do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções ex-lege. |
| Nº Convencional: | JSTA00054810 |
| Nº do Documento: | SA220001115025435 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | BARROSO , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CMSISSD ART30. DL 252/89 DE 1989/08/09. |
| Aditamento: | |