Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025435
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES.
VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS.
Sumário:I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30° do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão.
II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege.
III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções ex-lege.
Nº Convencional:JSTA00054810
Nº do Documento:SA220001115025435
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BARROSO , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE VIANA DO CASTELO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CMSISSD ART30.
DL 252/89 DE 1989/08/09.
Aditamento: