Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045608 |
| Data do Acordão: | 10/03/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PRÉDIO RÚSTICO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS. REFORMA AGRÁRIA. RENDA. JUSTA INDEMNIZAÇÃO. ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO. |
| Sumário: | I - De acordo com o art° 7°, n.º 1 do D.L. 199/88 de indemnização definitiva por privação temporária das rendas de prédios rústicos expropriados deveriam assegurar uma justa compensação pelos danos causados pela perda de rendas que a senhoria poderia ter usufruído, não fora a ocupação. II - Não foi fixado pelo D.L. 199/88 e a Portaria que regulamentou aquele Decreto-Lei, nenhum critério seguro que garantisse ajusta indemnização, ainda que as normas ali fixadas se mostrem incompatíveis com os critérios de actualização de indemnização previstos nos art°s. 22º, n.º 3 e 23º do Código das Expropriações. III - O cálculo daquelas indemnizações também não pode ser efectuado por recurso às Portarias de Regulamentação das rendas máximas actualizadas pelo índice de preços, por que, a proceder-se desse modo, se estabeleceria uma dupla actualização das rendas, para além de que os arrendatários se poderiam opor a essas actualizações, nos termos da Lei 76/77 e do D.L. 385/88. IV - O acto administrativo que nega qualquer actualização de rendas, nos termos do n°. 4 do art°.14°. do D.L. 199/88 e do ponto 4.2 da Portaria 197-A/97 de 17 de Março, não assegurando a justa compensação dos direitos expropriados deve ser anulado por erro de direito na interpretação daqueles normativos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00055063 |
| Nº do Documento: | SA120001003045608 |
| Data de Entrada: | 11/24/1999 |
| Recorrente: | MELO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 1999/08/06. DESP SE DO TESOURO E FINANÇAS DE 1999/09/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 199/98 DE 1998/05/31 ART7 N1. DL 109/88 DE 1988/09/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART14 N4. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17. CEXP91 ART22 N3 ART23. |
| Aditamento: | |