Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045608
Data do Acordão:10/03/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
PRÉDIO RÚSTICO.
OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS.
REFORMA AGRÁRIA.
RENDA.
JUSTA INDEMNIZAÇÃO.
ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO.
Sumário:I - De acordo com o art° 7°, n.º 1 do D.L. 199/88 de indemnização definitiva por privação temporária das rendas de prédios rústicos expropriados deveriam assegurar uma justa compensação pelos danos causados pela perda de rendas que a senhoria poderia ter usufruído, não fora a ocupação.
II - Não foi fixado pelo D.L. 199/88 e a Portaria que regulamentou aquele Decreto-Lei, nenhum critério seguro que garantisse ajusta indemnização, ainda que as normas ali fixadas se mostrem incompatíveis com os critérios de actualização de indemnização previstos nos art°s. 22º, n.º 3 e 23º do Código das Expropriações.
III - O cálculo daquelas indemnizações também não pode ser efectuado por recurso às Portarias de Regulamentação das rendas máximas actualizadas pelo índice de preços, por que, a proceder-se desse modo, se estabeleceria uma dupla actualização das rendas, para além de que os arrendatários se poderiam opor a essas actualizações, nos termos da Lei 76/77 e do D.L. 385/88.
IV - O acto administrativo que nega qualquer actualização de rendas, nos termos do n°. 4 do art°.14°. do D.L. 199/88 e do ponto 4.2 da Portaria 197-A/97 de 17 de Março, não assegurando a justa compensação dos direitos expropriados deve ser anulado por erro de direito na interpretação daqueles normativos legais.
Nº Convencional:JSTA00055063
Nº do Documento:SA120001003045608
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:MELO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 1999/08/06.
DESP SE DO TESOURO E FINANÇAS DE 1999/09/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 199/98 DE 1998/05/31 ART7 N1.
DL 109/88 DE 1988/09/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART14 N4.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17.
CEXP91 ART22 N3 ART23.
Aditamento: