Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0811/09
Data do Acordão:12/02/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CASO JULGADO
CRIME
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
Sumário:I – A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira já ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário e tem por finalidade evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior (n.ºs 1 e 2 do artigo 497.º do CPC).
II – Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (artigo 498.º, n.º 1 do CPC).
III – Não há identidade da causa de pedir se no processo comum colectivo o que se invoca é o direito à indemnização por responsabilidade civil extracontratual emergente da prática de crime e na oposição à execução fiscal o que se invoca é um direito emergente de um acto de liquidação de uma quantia que não foi paga, acto esse que está subjacente à emissão do título executivo que originou o processo executivo e que gerou, só por si, um direito à cobrança da quantia liquidada que é distinto e não depende da eventual existência de um direito concorrente à cobrança da mesma quantia, que poderia existir se se verificassem os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual.
Nº Convencional:JSTA000P11200
Nº do Documento:SA2200912020811
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E INST DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: