Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0811/09 |
| Data do Acordão: | 12/02/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CASO JULGADO CRIME PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I – A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira já ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário e tem por finalidade evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior (n.ºs 1 e 2 do artigo 497.º do CPC). II – Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (artigo 498.º, n.º 1 do CPC). III – Não há identidade da causa de pedir se no processo comum colectivo o que se invoca é o direito à indemnização por responsabilidade civil extracontratual emergente da prática de crime e na oposição à execução fiscal o que se invoca é um direito emergente de um acto de liquidação de uma quantia que não foi paga, acto esse que está subjacente à emissão do título executivo que originou o processo executivo e que gerou, só por si, um direito à cobrança da quantia liquidada que é distinto e não depende da eventual existência de um direito concorrente à cobrança da mesma quantia, que poderia existir se se verificassem os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11200 |
| Nº do Documento: | SA2200912020811 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E INST DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |