Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009905
Data do Acordão:11/25/1981
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem juridica, merce de acto praticado na pendencia do recurso, este perde o respectivo objecto, tornando-se a lide impossivel, por aplicação subsidiaria do disposto nos artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00001746
Nº do Documento:SAP19811125009905
Data de Entrada:01/24/1980
Recorrente:A H LUNDBERG , INC E OUTRA
Recorrido 1:CM - MINITEC
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:367
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 ART663.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG383.