Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019419
Data do Acordão:12/15/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
INSPECTOR GERAL DO ENSINO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:Não e susceptivel de recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo o acto do inspector-geral do Ensino que, inexistindo delegação de poderes para o efeito, não concede a revisão de processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00005271
Nº do Documento:SA119831215019419
Data de Entrada:08/10/1983
Recorrente:BARBIO , LUCIANO
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DO ENSINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5053
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECTOR GERAL DO ENSINO DE 1983/05/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART16 N3 N4 ART81 ART82.
LOSTA56 ART15 N1.