Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036150
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONDIÇÃO SUSPENSIVA
CLAUSULA ACESSORIA
BOLSA DE ESTUDO
ACTO CONDICIONAL
Sumário:Não é acto sob condição a deliberação de um Hospital que autoriza a concessão de uma bolsa de estudo requerida para a frequência do curso de Especialização de Enfermagem Infantil e Pedriática, "desde que a Escola de Enfermagem atribua a este Hospital outra vaga".
Nº Convencional:JSTA00043132
Nº do Documento:SA119950309036150
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:PACHECO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRIAL DE AMARANTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART121.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18267 DE 1985/03/21.