Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036150 |
| Data do Acordão: | 03/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | CONDIÇÃO SUSPENSIVA CLAUSULA ACESSORIA BOLSA DE ESTUDO ACTO CONDICIONAL |
| Sumário: | Não é acto sob condição a deliberação de um Hospital que autoriza a concessão de uma bolsa de estudo requerida para a frequência do curso de Especialização de Enfermagem Infantil e Pedriática, "desde que a Escola de Enfermagem atribua a este Hospital outra vaga". |
| Nº Convencional: | JSTA00043132 |
| Nº do Documento: | SA119950309036150 |
| Data de Entrada: | 11/02/1994 |
| Recorrente: | PACHECO , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRIAL DE AMARANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART121. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18267 DE 1985/03/21. |