Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36573A
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
GRANDE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Da suspensão da eficácia do despacho ministerial que puniu a requerente, funcionária pública a exercer funções de tesoureira numa escola secundária, com a pena de demissão, adviria grave lesão do interesse público, face à boa imagem que os serviços públicos devem continuar a ter, não assim quanto à reposição das quantias alcançadas (cerca de 2 500 000 escudos), o que constituiria prejuízo de difícil reparação para esta, atenta a sua reduzida capacidade económica.
Nº Convencional:JSTA00041181
Nº do Documento:SA11995012436573A
Data de Entrada:12/15/1994
Recorrente:LACERDA , MARIA
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSEA DA MINE DE 1994/09/22.
Decisão:DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N4.
EDF84 ART91 N1.