Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026561 |
| Data do Acordão: | 05/23/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO SENTENÇA ACTO DE EXECUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO DESVIO DE PODER FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Anulado por sentença acto expresso de indeferimento de pedido de licença de construção, não se forma acto tácito de deferimento, nos termos do n. 1 do artigo 13 do DL 166/70, de 15 de Abril, se a Câmara Municipal não executar aquela no prazo de 60 dias contados do seu trânsito em julgado. II - O acto de execução de sentença é um acto ao qual se aplica a lei em vigor à data da sua prolação. III - É nula a sentença que não especifique os fundamentos em que se baseia ou que não se pronuncie sobre questões que deveria apreciar - art. 668 do Código de Processo Civil. IV - Tal nulidade não é de conhecimento oficioso pelo que o Tribunal de recurso não pode dela conhecer se a mesma não tiver sido alegada pelos interessados ou pelo Ministério Público. V - Improcede a arguição do vício de desvio de poder se o autor do acto não o praticou no exercício de poderes discricionários - artigo 19 da Lei Orgânica do STA. VI - A fundamentação do acto administrativo traduz-se na referência à lei e aos elementos de facto reveladores do itinerário cognoscitivo e valorativo do seu autor enquanto o erro sobre os seus pressupostos refere-se à veracidade daqueles mesmos elementos factuais ou à sua correcta subsunção ao ordenamento jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA00027604 |
| Nº do Documento: | SA219890523026561 |
| Data de Entrada: | 11/22/1988 |
| Recorrente: | MAIA , ARLINDO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3581 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART3 N3 ART18 N1 N3. CPC67 ART668 N1 B D. CADM40 ART83 N2. RGEU51 ART59 ART62. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART13 ART15 D E. DRGU 15/83 DE 1983/02/26. DL 794/78 DE 1978/11/05 ART7 ART10 - ART13. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/03/17 IN AD 3 N264 PAG1438. AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N298 PAG918. AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N257 PAG675. AC STA DE 1978/05/04 IN AD N200 PAG201. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG67 PAG107. |