Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0664/19.1BESNT |
| Data do Acordão: | 09/22/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CADERNO DE ENCARGOS |
| Sumário: | São de admitir as revistas nas quais as questões fulcrais são as da interpretação a dar ao ponto 4.2 do Caderno de Encargos e ao disposto no art. 283º, nº 4 do CCP, as quais não são isentas de dúvidas, envolvendo dificuldades óbvias e ditando consequências práticas relevantes no âmbito dos concursos públicos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29952 |
| Nº do Documento: | SA1202209220664/19 |
| Data de Entrada: | 08/01/2022 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | A………………. – TRANSPORTES URBANOS, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |