Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012785 |
| Data do Acordão: | 10/27/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO FALTA DE OBJECTO INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | Se a Administração, ao proceder a rectificação de uma pensão de aposentação, não apreciou requerimentos apresentados pelo interessado, o recurso contencioso e ilegalmente interposto, por carencia de objecto, se aquele impugna o despacho expresso, em vez de usar o meio legal de impugnação previsto no n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00001968 |
| Nº do Documento: | SAP19821027012785 |
| Data de Entrada: | 03/27/1980 |
| Recorrente: | BARBOSA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 923 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. D 52/75 DE 1975/02/02 ART6 N3. |