Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022667
Data do Acordão:02/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO PEREMPTORIO
PRAZO DISCIPLINAR
DESPACHO JUDICIAL
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
AGRAVO
ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS
Sumário:I - O prazo fixado no paragrafo unico do artigo
848 do Codigo Administrativo para a alegação do Ministerio Publico não e peremptorio, mas meramente disciplinar.
II - Consequentemente, viola aquele preceito legal o despacho do juiz que manda desentranhar a alegação do Ministerio Publico por ter sido exarada fora do prazo.
Nº Convencional:JSTA00018784
Nº do Documento:SA119860218022667
Data de Entrada:05/27/1985
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:JF DE CARNAXIDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:763
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART224.
CPP29 ART94.
CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO.
LOSTA56 ART8.
RSTA57 ART35.
CPC67 ART144 N1 ART145 ART159 N2 ART160 ART534 N3 ART668 N1 D ART752 N2.
L 39/78 DE 1978/07/09 ART1 ART3.
ETAF84 ART69 N1.
LPTA85 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21502 DE 1985/03/14.
AC STA PROC21545 DE 1985/05/02.
Aditamento:Tendo sido interpostos recursos de agravo do despacho que mandou desentranhar a alegação do Ministerio Publico e do despacho saneador que pos termo ao processo, ha que conhecer em primeiro lugar do agravo do despacho que ordenou aquele desentranhamento, em obediencia ao disposto no artigo 752, n. 2 do Codigo de Processo Civil.