Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/06
Data do Acordão:09/21/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
NOMEAÇÃO.
ANULAÇÃO DE CONCURSO.
CARGO PÚBLICO.
CONTEÚDO FUNCIONAL.
ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES.
Sumário:I - O concurso é um processo de recrutamento e selecção do pessoal da Administração onde - tendo em vista escolher de entre os candidatos que a ele se apresentam os que melhor respondem às exigências e às necessidades sentidas pela entidade que o abriu - lhe cabe definir os requisitos da respectiva selecção e os critérios da sua classificação e onde lhe é dada a possibilidade de os submeter às provas que julgue adequadas a fim de verificar se os mesmos reúnem as qualidades que os capacitam para o lugar ou cargo posto a concurso.
II - E, porque assim, é justo que os candidatos que se submeteram a tais provas e sejam aprovados e classificados em posição que lhes permitem ser providos numa das vagas abertas vejam concretizadas as suas expectativas e, consequentemente, sejam efectivamente providos nesses lugares.
III – Todavia, se no decurso de um concurso é publicada nova legislação que define em moldes diferentes o conteúdo funcional do cargo concursado, a publicação dessa legislação põe, por si só, em crise o resultado do concurso que estava a decorrer.
IV – Com efeito, se esse cargo passou a ter competências que não tinha é forçoso que se anule o concurso a decorrer pois que, tendo em vista esse novo conteúdo, importa que os critérios de selecção e provimento para esse cargo tenham de ser redefinidos em função das novas competências. Diferente seria a situação se o conteúdo funcional do cargo não tivesse sofrido alterações pois que nesse caso, e em princípio, essa anulação não teria justificação.
V – Está suficientemente fundamentado o despacho que justifica a anulação de um concurso para provimento do cargo de director de biblioteca, que estava a decorrer, com a reorganização desse serviço por diploma legal e com a alteração do conteúdo funcional daquele cargo, já que tal permite ao seu destinatário ficar a saber, de forma simples, clara e esclarecedora, as razões porque o concurso foi anulado.
Nº Convencional:JSTA00063436
Nº do Documento:SA1200609210327
Data de Entrada:03/30/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GOVERNO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 49/99 DE 1999/06/22 ART15 ART16 ART17 ART18 ART20.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART35.
DL 204/98 DE 1998/07/11 ART41.
CONST ART268 N3.
CPA91 ART124 ART125.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CCIV66 ART487 N2.
DRR 36/2000/A DE 2000/12/07 ART15 ART16.
DRR 13/81A DE 1981/02/19 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40297 DE 2001/05/09.; AC STA PROC35277 DE 2000/03/15.; AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.; AC STA PROC48369 DE 2002/03/07.; AC STA PROC44288 DE 2002/01/30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG477.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470.
Aditamento: