Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30087A
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DANO NÃO PATRIMONIAL
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O art. 77 da L.P.T.A. faz impender sobre o requerente o ónus de especificar os fundamentos do pedido e de juntar os documentos necessários à respectiva demonstração - ónus subjectivo ou formal.
II - A simples invocação de fórmulas de carácter vago consubstanciada na alegação de "lesão de bom nome, consideração e respeito" sem a alegação e demonstração de qualquer facto integrador, torna impossível aquilatar-se do grau de intensidade e de objectividade atingidos pelos eventuais prejuízos decorrentes da imediata execução do acto.
III - A acolher-se essa simples invocação - normalmente associada à inflição de sanções de carácter disciplinar - converter-se-ia um fundamento de apreciação casuística e através de critérios de equidade numa consequência automaticamente inerente à concretização da acção disciplinar, desideratum este manifestamente não querido pelo legislador.
Nº Convencional:JSTA00033870
Nº do Documento:SA11991121730087A
Data de Entrada:11/19/1991
Recorrente:BARROS , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1991/07/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART494 ART496 N1.
LPTA85 ART76 N1 C ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28165 DE 1990/03/29.
AC STA PROC29341-A DE 1991/04/16.
AC STA PROC29584-A DE 1991/07/09.