Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30087A |
| Data do Acordão: | 12/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DANO NÃO PATRIMONIAL PREJUÍZO IRREPARÁVEL ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O art. 77 da L.P.T.A. faz impender sobre o requerente o ónus de especificar os fundamentos do pedido e de juntar os documentos necessários à respectiva demonstração - ónus subjectivo ou formal. II - A simples invocação de fórmulas de carácter vago consubstanciada na alegação de "lesão de bom nome, consideração e respeito" sem a alegação e demonstração de qualquer facto integrador, torna impossível aquilatar-se do grau de intensidade e de objectividade atingidos pelos eventuais prejuízos decorrentes da imediata execução do acto. III - A acolher-se essa simples invocação - normalmente associada à inflição de sanções de carácter disciplinar - converter-se-ia um fundamento de apreciação casuística e através de critérios de equidade numa consequência automaticamente inerente à concretização da acção disciplinar, desideratum este manifestamente não querido pelo legislador. |
| Nº Convencional: | JSTA00033870 |
| Nº do Documento: | SA11991121730087A |
| Data de Entrada: | 11/19/1991 |
| Recorrente: | BARROS , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1991/07/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART494 ART496 N1. LPTA85 ART76 N1 C ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28165 DE 1990/03/29. AC STA PROC29341-A DE 1991/04/16. AC STA PROC29584-A DE 1991/07/09. |