Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028588
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
RENÚNCIA AO MANDATO
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
DELIBERAÇÃO
ACTA
ACTO EXECUTORIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONSEQUENTE
ACTO INOVADOR
Sumário:I - O prazo para interposição de recurso contencioso de deliberação de uma autarquia não pode começar a correr antes de assumir executoriedade pela aprovação da acta que a contem em sessão posterior ou na propria em minuta, conforme os arts. 85, n. 1, e 4, e 86, n. 1, do Decreto-Lei n. 100/84 de 29 de Março, sem embargo de, executada antes dessa aprovação, o interessado ter a faculdade de logo interpor o recurso.
II - E acto consequente de deliberação de assembleia de freguesia que aceitar a renuncia ao mandato de um seu membro que por ela havia sido eleito vogal da junta de freguesia, outra deliberação da mesma assembleia que procedeu a eleição de novo vogal para a mesma junta, podendo essa deliberação ser impugnada apenas na parte em que e inovadora, isto e, na respeitante a eleição propriamente dita.
Nº Convencional:JSTA00029989
Nº do Documento:SA119910131028588
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:AMARO , CAMILO
Recorrido 1:AF DE JOU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR.
Indicações Eventuais:A DECISÃO INDEFERIMENTO LIMINAR REFERE-SE AO RECURSO CONTENCIOSO DE UMA DAS DELIBERAÇÕES.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART9 ART15 N1 A ART22 N2 B ART71 ART73 ART84 ART85 N1 N2 N4 ART86 N1 ART88 N1 A B.
CONST89 ART122 N2.
CPC67 ART193 N2 C.