Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028588 |
| Data do Acordão: | 01/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL RENÚNCIA AO MANDATO ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DELIBERAÇÃO ACTA ACTO EXECUTORIO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONSEQUENTE ACTO INOVADOR |
| Sumário: | I - O prazo para interposição de recurso contencioso de deliberação de uma autarquia não pode começar a correr antes de assumir executoriedade pela aprovação da acta que a contem em sessão posterior ou na propria em minuta, conforme os arts. 85, n. 1, e 4, e 86, n. 1, do Decreto-Lei n. 100/84 de 29 de Março, sem embargo de, executada antes dessa aprovação, o interessado ter a faculdade de logo interpor o recurso. II - E acto consequente de deliberação de assembleia de freguesia que aceitar a renuncia ao mandato de um seu membro que por ela havia sido eleito vogal da junta de freguesia, outra deliberação da mesma assembleia que procedeu a eleição de novo vogal para a mesma junta, podendo essa deliberação ser impugnada apenas na parte em que e inovadora, isto e, na respeitante a eleição propriamente dita. |
| Nº Convencional: | JSTA00029989 |
| Nº do Documento: | SA119910131028588 |
| Data de Entrada: | 07/12/1990 |
| Recorrente: | AMARO , CAMILO |
| Recorrido 1: | AF DE JOU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO INDEFERIMENTO LIMINAR REFERE-SE AO RECURSO CONTENCIOSO DE UMA DAS DELIBERAÇÕES. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART9 ART15 N1 A ART22 N2 B ART71 ART73 ART84 ART85 N1 N2 N4 ART86 N1 ART88 N1 A B. CONST89 ART122 N2. CPC67 ART193 N2 C. |