Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0797/07 |
| Data do Acordão: | 04/16/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS |
| Sumário: | I - Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso previsto nos arts. 30.º, n.º 1, alínea b) e b’) do ETAF de 1984, e 284.º do CPPT, quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. II – Não existe oposição de julgados entre um acórdão em que se entendeu que um acto de liquidação está suficientemente fundamentado e outro em que não se conheceu da questão da suficiência de fundamentação por se ter entendido que o processo enfermava de défice instrutório que justificou a anulação da decisão recorrida. III – Não existe oposição de julgados, por falta de identidade de situações fácticas, entre um acórdão que decidiu que não estava suficientemente fundamentada uma liquidação de juros compensatórios em que apenas era indicado o montante destes e um acórdão em que se considerou suficientemente fundamentada uma liquidação de juros compensatórios de que constava a indicação da quantia sobre que incidiam os juros, a sua taxa, o número de dias de atraso na efectivação da liquidação e o montante global dos juros. |
| Nº Convencional: | JSTA0009040 |
| Nº do Documento: | SAP200804160797 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |