Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34667A
Data do Acordão:06/09/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A concessão da suspensão da eficácia de um acto depende da verificação cumulativa dos requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Ao requerente da providência cabe o ónus da alegação do requisito positivo da alínea a) - prejuízo de difícil reparação.
III - Aquela alegação deve fornecer todos os elementos necessários, no plano factual, para integração do conceito de direito visado na norma legal.
IV - A simples perda de quantia pecuniária a pagar pelo Estado não constitui prejuízo de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00041108
Nº do Documento:SA11994060934667A
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:MATIAS , JOSE E OUTRAS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO E SE DA INDÚSTRIA DE 1994/03/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART78 N4.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART15 N4.
CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30828 DE 1992/06/16.