Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34667A |
| Data do Acordão: | 06/09/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A concessão da suspensão da eficácia de um acto depende da verificação cumulativa dos requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Ao requerente da providência cabe o ónus da alegação do requisito positivo da alínea a) - prejuízo de difícil reparação. III - Aquela alegação deve fornecer todos os elementos necessários, no plano factual, para integração do conceito de direito visado na norma legal. IV - A simples perda de quantia pecuniária a pagar pelo Estado não constitui prejuízo de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041108 |
| Nº do Documento: | SA11994060934667A |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | MATIAS , JOSE E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO E SE DA INDÚSTRIA DE 1994/03/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART78 N4. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART15 N4. CCIV66 ART496. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30828 DE 1992/06/16. |