Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001696
Data do Acordão:05/20/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
LIQUIDAÇÃO
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O prazo de propositura de impugnação judicial e o fixado no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, sem prejuizo dos casos excepcionais previstos no mesmo diploma e outras leis de natureza tributaria.
II - Salvo disposição que expressamente o determine, o "documento ou sentença superveniente" so tem relevancia para efeito de reclamação extraordinaria.
III - E, assim, extemporanea a impugnação judicial deduzida depois de decorrido o prazo estabelecido no citado artigo 89.
IV - A Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro, e as Leis do Orçamento relativas aos anos posteriores, aprovadas pela Assembleia da Republica, validaram os preceitos contidos no Decreto-Lei n. 667/76, de
5 de Agosto, inicialmente feridos de inconstitucionalidade organica.
V - A liquidação de imposto complementar, secção A, efectuada em relação ao ano de 1978 e de harmonia com as taxas estabelecidas no artigo 33 do Codigo, segundo a redacção recebida daquele decreto-lei, e, portanto, correcta e de manter.
Nº Convencional:JSTA00008270
Nº do Documento:SA219810520001696
Data de Entrada:12/18/1980
Recorrente:TEIXEIRA , VASCO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:247
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART87 PARUNICO ART89 A B PARUNICO.
DL 217/76 DE 1976/03/25.
RCR 307/79 DE 1979/10/17 IN DR IS 1979/10/26.
CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 667/76 DE 1976/08/05 ART33.
RCR 314/79 DE 1979/10/30 IN DR IS 1979/11/06.
L 11/76 DE 1976/12/31 ART1 N2 ART10 N1.
CONST76 ART167 O.
DL 667/76 DE 1976/08/05 ART7.
L 18/78 DE 1978/04/10 ART1 ART2.
L 64/77 DE 1977/08/26 ART12.
DL 20/78 DE 1978/01/20.
DL 75-A/78 DE 1978/04/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/15 IN AD N199 PAG938.
AC STA PROC1684 DE 1981/05/06.
AC CC 260/80 DE 1980/07/31.
AC STA PROC1450 DE 1979/12/09.
AC STA PROC1608 DE 1980/10/15.
AC STA PROC1573 DE 1980/10/29.
AC STA PROC1653 DE 1981/02/04.
AC CC 266/80 DE 1980/07/31.
Referência a Doutrina:HEINRICH PASTER O IMPOSTO COMPLEMENTAR E O ESTADO DE DIREITO IN RDE N1 ANOIV PAG65.