Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001696 |
| Data do Acordão: | 05/20/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DOCUMENTO SUPERVENIENTE INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA LIQUIDAÇÃO TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O prazo de propositura de impugnação judicial e o fixado no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, sem prejuizo dos casos excepcionais previstos no mesmo diploma e outras leis de natureza tributaria. II - Salvo disposição que expressamente o determine, o "documento ou sentença superveniente" so tem relevancia para efeito de reclamação extraordinaria. III - E, assim, extemporanea a impugnação judicial deduzida depois de decorrido o prazo estabelecido no citado artigo 89. IV - A Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro, e as Leis do Orçamento relativas aos anos posteriores, aprovadas pela Assembleia da Republica, validaram os preceitos contidos no Decreto-Lei n. 667/76, de 5 de Agosto, inicialmente feridos de inconstitucionalidade organica. V - A liquidação de imposto complementar, secção A, efectuada em relação ao ano de 1978 e de harmonia com as taxas estabelecidas no artigo 33 do Codigo, segundo a redacção recebida daquele decreto-lei, e, portanto, correcta e de manter. |
| Nº Convencional: | JSTA00008270 |
| Nº do Documento: | SA219810520001696 |
| Data de Entrada: | 12/18/1980 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , VASCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 247 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART87 PARUNICO ART89 A B PARUNICO. DL 217/76 DE 1976/03/25. RCR 307/79 DE 1979/10/17 IN DR IS 1979/10/26. CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 667/76 DE 1976/08/05 ART33. RCR 314/79 DE 1979/10/30 IN DR IS 1979/11/06. L 11/76 DE 1976/12/31 ART1 N2 ART10 N1. CONST76 ART167 O. DL 667/76 DE 1976/08/05 ART7. L 18/78 DE 1978/04/10 ART1 ART2. L 64/77 DE 1977/08/26 ART12. DL 20/78 DE 1978/01/20. DL 75-A/78 DE 1978/04/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/03/15 IN AD N199 PAG938. AC STA PROC1684 DE 1981/05/06. AC CC 260/80 DE 1980/07/31. AC STA PROC1450 DE 1979/12/09. AC STA PROC1608 DE 1980/10/15. AC STA PROC1573 DE 1980/10/29. AC STA PROC1653 DE 1981/02/04. AC CC 266/80 DE 1980/07/31. |
| Referência a Doutrina: | HEINRICH PASTER O IMPOSTO COMPLEMENTAR E O ESTADO DE DIREITO IN RDE N1 ANOIV PAG65. |