Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013240
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Não tendo o recurso jurisdicional, interposto de decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância, por exlusivo fundamento matéria de direito, posto que a decisão impugnada é precisamente apontada quanto a uma ocorrência de factos que dá como assente tanto basta para reconhecer ser o STA incompetente em razão da hierarquia para dele conhecer (cfr. artigo 32, n. 1, alínea b) do ETAF).*
Nº Convencional:JSTA00033007
Nº do Documento:SA219910502013240
Data de Entrada:01/23/1991
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:BRANDÃO , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:513
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.