Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013356
Data do Acordão:05/05/1982
Tribunal:PLENO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
COMPETENCIA DO MINISTRO DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL
DIPLOMA LEGISLATIVO
GOVERNO DE TRANSIÇÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
ISENÇÃO DE QUOTAS
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:I - A remuneração de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão de aposentação, salvo disposição expressa em contrario.
II - O premio de economia, auferido pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola, estando isentos de quota para compensação de aposentação, apos a vigencia do Diploma Legislativo Ministerial n. 6, de 25 de Maio de 1974, que deu nova redacção ao paragrafo unico do Decreto-Lei n. 42312, de
9 de Junho de 1959, não influi na pensão, calculada nos termos normais.
III - O Decreto n. 58/75, de 23 de Maio, do Governo de Transição, insere-se no ambito da actividade administrativa, não tendo eficacia contra legem e, consequentemente, força revogatoria do Diploma Legislativo Ministerial n. 6, de 25 de Maio de 1974, publicado ao abrigo do paragrafo 2 do artigo 136 da Constituição Politica de 1933, na redacção de 1971, em vigor por força do artigo 1, n. 1, da Lei n. 3/74, de
14 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00001889
Nº do Documento:SAP19820505013356
Data de Entrada:10/02/1980
Recorrente:GONÇALVES , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:523
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:CONST33 ART136 PAR2 ART150 N3.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART1 ART16 N4.
CONST76 ART269 N2.
DL 40709 DE 1956/07/31.
D 42312 DE 1959/06/09 ART1 ART5 J PARUNICO.
EFU66 ART161 ART437 PAR2 ART445 PAR6.
LOU72 BXIV N4 BLXXVI N3.
EA72 ART6 ART48 ART51 ART132 N1.
DL 534/73 DE 1973/10/18.
DL 173/74 DE 1974/04/26.
DL 203/74 DE 1974/05/15 ART4 N1.
DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART8.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N2 N3.
D 58/75 DE 1975/05/23 ART1.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
DL 576/76 DE 1976/06/16.
Referências Internacionais:AC DE ALVOR DE 1975/01/15 IN DR 23 IS 1975/01/28 ART5 ART13 6 ART24 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11204 DE 1980/02/07.; AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG447.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA IN BMJ N242 PAG71-73.
Aditamento: