Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013356 |
| Data do Acordão: | 05/05/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PREMIO DE ECONOMIA COMPETENCIA DO MINISTRO DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL DIPLOMA LEGISLATIVO GOVERNO DE TRANSIÇÃO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA ISENÇÃO DE QUOTAS CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - A remuneração de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão de aposentação, salvo disposição expressa em contrario. II - O premio de economia, auferido pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola, estando isentos de quota para compensação de aposentação, apos a vigencia do Diploma Legislativo Ministerial n. 6, de 25 de Maio de 1974, que deu nova redacção ao paragrafo unico do Decreto-Lei n. 42312, de 9 de Junho de 1959, não influi na pensão, calculada nos termos normais. III - O Decreto n. 58/75, de 23 de Maio, do Governo de Transição, insere-se no ambito da actividade administrativa, não tendo eficacia contra legem e, consequentemente, força revogatoria do Diploma Legislativo Ministerial n. 6, de 25 de Maio de 1974, publicado ao abrigo do paragrafo 2 do artigo 136 da Constituição Politica de 1933, na redacção de 1971, em vigor por força do artigo 1, n. 1, da Lei n. 3/74, de 14 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00001889 |
| Nº do Documento: | SAP19820505013356 |
| Data de Entrada: | 10/02/1980 |
| Recorrente: | GONÇALVES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 523 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART136 PAR2 ART150 N3. L 3/74 DE 1974/05/14 ART1 ART16 N4. CONST76 ART269 N2. DL 40709 DE 1956/07/31. D 42312 DE 1959/06/09 ART1 ART5 J PARUNICO. EFU66 ART161 ART437 PAR2 ART445 PAR6. LOU72 BXIV N4 BLXXVI N3. EA72 ART6 ART48 ART51 ART132 N1. DL 534/73 DE 1973/10/18. DL 173/74 DE 1974/04/26. DL 203/74 DE 1974/05/15 ART4 N1. DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART8. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N2 N3. D 58/75 DE 1975/05/23 ART1. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. DL 576/76 DE 1976/06/16. |
| Referências Internacionais: | AC DE ALVOR DE 1975/01/15 IN DR 23 IS 1975/01/28 ART5 ART13 6 ART24 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11204 DE 1980/02/07.; AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG447. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA IN BMJ N242 PAG71-73. |
| Aditamento: | |