Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015109
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRARIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DERROGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:Tendo-se sucedido a um acto administrativo que, no ambito da Reforma Agraria, atribuiu um direito de reserva a determinados interessados sobre um determinado predio rustico, um outro acto que mandou alargar aquela area de reserva, de modo a abranger a totalidade do predio rustico, seguindo-se a determinação "para ser elaborada portaria de derrogação", de que resultou voltar o predio a ser usufruido pelos interessados, não ha utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto aquele primeiro acto administrativo, o que determina a inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e) do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00030792
Nº do Documento:SA119910312015109
Data de Entrada:09/30/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA DOZE DE MAIO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/04.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18941 DE 1990/11/20.
AC STAPLENO PROC18840 DE 1990/12/18.