Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006517
Data do Acordão:10/11/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COBRANÇA
RENDIMENTO DAS ALFANDEGAS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
Sumário:A 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer dos recursos interpostos de actos cuja materia, por envolver resolução das autoridades encarregadas da cobrança dos rendimentos das alfandegas, e da competencia dos tribunais do contencioso aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00024523
Nº do Documento:SA119631011006517
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:80
Referência Publicação 1:AD N27 ANOIII PAG275
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/01/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR JURIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
LOSTA56 ART16 N3 ART24 N2.