Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013711
Data do Acordão:03/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
JUÍZO DE VALOR
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais de 1 instância - recursos per saltum - quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando o recurso tenha por fundamento alegação de, segundo as regras de experiência e outras regras legais sobre a validade de determinados meios de prova - o resultado do juízo probatório seja diferente do referido pelo tribunal recorrido (concluindo-se pela gratuitividade da transferência conta-a-conta, numa empresa - em vez de se ficar por saber se houve ou não doação).
Nº Convencional:JSTA00042956
Nº do Documento:SA219950308013711
Data de Entrada:10/23/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TAYLOR , DESMOND
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO DE 1991/06/25 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 F ART45 ART47.
CPC67 ART288 N1 A ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART659 ART660 N1 A ART713 ART722 ART729 N2 ART749.
ETAF84 ART32 N1 A ART41 N1 A.
CCIV66 ART1143.