Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013711 |
| Data do Acordão: | 03/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO APRECIAÇÃO DA PROVA JUÍZO DE VALOR |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais de 1 instância - recursos per saltum - quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando o recurso tenha por fundamento alegação de, segundo as regras de experiência e outras regras legais sobre a validade de determinados meios de prova - o resultado do juízo probatório seja diferente do referido pelo tribunal recorrido (concluindo-se pela gratuitividade da transferência conta-a-conta, numa empresa - em vez de se ficar por saber se houve ou não doação). |
| Nº Convencional: | JSTA00042956 |
| Nº do Documento: | SA219950308013711 |
| Data de Entrada: | 10/23/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TAYLOR , DESMOND |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO DE 1991/06/25 PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 F ART45 ART47. CPC67 ART288 N1 A ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART659 ART660 N1 A ART713 ART722 ART729 N2 ART749. ETAF84 ART32 N1 A ART41 N1 A. CCIV66 ART1143. |